quarta-feira, 23 de maio de 2018

Mulheres ficarão com pelo menos 30% do fundo eleitoral e do tempo da propaganda, decide TSE

Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral também decidiu que a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres
BRASÍLIA – Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (22) que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão. Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.
A Corte Eleitoral firmou o entendimento sobre a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição de tempo de propaganda ao analisar uma consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais.
“A autonomia partidária não justifica o tratamento discriminatório entre candidaturas de homens e mulheres. O respeito à igualdade não se aplica somente à esfera pública”, disse a relatora do caso, ministra Rosa Weber, que encerrou a leitura do voto sob aplausos do público.
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário reservados a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar pelo menos 30% das vagas em eleições para mulheres.
“A participação das mulheres nos espaços políticos é um imperativo do Estado. Aqui não estamos a substituir o Supremo Tribunal, mas tão somente de aplicar o que decidiu o STF (em relação ao Fundo Partidário) ao caso submetido à consulta (sobre o fundo eleitoral)”, ressaltou Rosa.
Depois do julgamento no STF, um grupo liderado pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) questionou o TSE se o patamar legal mínimo de 30% para candidaturas femininas também deve ser aplicado para a distribuição de recursos do FEFC e do tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A Corte Eleitoral entendeu que sim, apesar de uma manifestação da área técnica do próprio TSE recomendar a rejeição da consulta.
DIREITOS. A sessão desta terça-feira contou com a presença da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que encaminhou parecer favorável à consulta das parlamentares, conforme antecipou o Estado.
“Os recursos públicos oriundos do contribuinte e destacados do Tesouro Nacional não se incorporam ao patrimônio dos partidos políticos tornando-se privados, disponíveis, desvinculados e livres de prestações de contas”, disse a procuradora-geral da República.
“Pelo contrário, os recursos que o Poder Público destina aos partidos políticos podem, sim, ser atribuídos com destinação específica, vinculada e com dever de prestação de contas. Sendo inegável que a igualdade formal entre homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira é irretocável o financiamento público indutor de ampliação da democracia pelo incentivo à atuação política feminina”, completou Raquel Dodge.
Tanto o fundo eleitoral quanto o Fundo Partidário são irrigados com verbas públicas. O Fundo Partidário é primordialmente destinado à manutenção dos partidos – em despesas como realização de eventos, passagens aéreas de dirigentes e contratação de serviços. Para este ano, o valor previsto é de R$ 888,7 milhões.
Já o fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas.

Link da matéria- http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/mulheres-ficarao-com-pelo-menos-30-do-fundo-eleitoral-e-do-tempo-da-propaganda-decide-tse/ 

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Coordenação Nacional de Mulheres lança levantamento de dados de candidaturas femininas - Central de Candidatas

Olá, Coordenadoras! A Coordenação Nacional de Mulheres do Partido Popular Socialista quer acompanhar e auxiliar no possível para o desenvolvimento das candidaturas femininas de seu estado, para isso o primeiro passo é o levantamento de algumas informações para que possamos montar estratégias.  Pedimos que as coordenações enviem as informações solicitadas até 30 de abril de 2017. Com organização e estratégia de consolidação de nossas lideranças esperamos contribuir com o PPS na difícil missão de 2018, além de fortalecer nossos coletivos e lideranças.
Clique e responda agora mesmo, contamos com a participação de todas!

STF derruba limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política

Publicado em 15/03/2018 - 18:37
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil  Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.
Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). 
A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.
No julgamento, o ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), votou a favor da anulação da limitação da distribuição dos recursos, por entender que a medida é discriminatória e cria distinção entre as candidaturas de homens e de mulheres.
“Inexistem justificativas razoáveis, nem racionais, e muito menos constitucionais para essa discriminação. A autonomia partidária esculpida na Constituição não consagra regra que exima o partido do respeito constitucional aos direitos fundamentais”, disse.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela improcedência da ação por entenderem que não pode haver limitação, mas sem fixar o percentual de 30%. 
A ação foi protocolada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2016. Durante o julgamento, o vice-procurador Geral da República, Luciano Mariz Maia, lembrou que as mulheres formam mais de 50% da população, mas não estão representadas nos espaços públicos. Além disso, para o procurador, a lei viola a Constituição ao estabelecer, injustificadamente, limite de verbas entre candidatos homens e mulheres.
“Para o MPF, é necessário declarar a inconstitucionalidade desse limite mínimo e desse limite máximo. Também é necessário interpretar, conforme a Constituição, de modo a equiparar o patamar mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos”, argumentou Maia.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/stf-derruba-limitacao-ao-financiamento-de-candidaturas-femininas-na
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