quarta-feira, 25 de abril de 2018

Coordenação Nacional de Mulheres lança levantamento de dados de candidaturas femininas - Central de Candidatas

Olá, Coordenadoras! A Coordenação Nacional de Mulheres do Partido Popular Socialista quer acompanhar e auxiliar no possível para o desenvolvimento das candidaturas femininas de seu estado, para isso o primeiro passo é o levantamento de algumas informações para que possamos montar estratégias.  Pedimos que as coordenações enviem as informações solicitadas até 30 de abril de 2017. Com organização e estratégia de consolidação de nossas lideranças esperamos contribuir com o PPS na difícil missão de 2018, além de fortalecer nossos coletivos e lideranças.
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STF derruba limitação ao financiamento de candidaturas femininas na política

Publicado em 15/03/2018 - 18:37
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil  Brasília


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) julgar inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.
Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). 
A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.
No julgamento, o ministro Edson Fachin, relator da ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), votou a favor da anulação da limitação da distribuição dos recursos, por entender que a medida é discriminatória e cria distinção entre as candidaturas de homens e de mulheres.
“Inexistem justificativas razoáveis, nem racionais, e muito menos constitucionais para essa discriminação. A autonomia partidária esculpida na Constituição não consagra regra que exima o partido do respeito constitucional aos direitos fundamentais”, disse.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela improcedência da ação por entenderem que não pode haver limitação, mas sem fixar o percentual de 30%. 
A ação foi protocolada no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2016. Durante o julgamento, o vice-procurador Geral da República, Luciano Mariz Maia, lembrou que as mulheres formam mais de 50% da população, mas não estão representadas nos espaços públicos. Além disso, para o procurador, a lei viola a Constituição ao estabelecer, injustificadamente, limite de verbas entre candidatos homens e mulheres.
“Para o MPF, é necessário declarar a inconstitucionalidade desse limite mínimo e desse limite máximo. Também é necessário interpretar, conforme a Constituição, de modo a equiparar o patamar mínimo de candidaturas femininas ao mínimo de recursos”, argumentou Maia.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/stf-derruba-limitacao-ao-financiamento-de-candidaturas-femininas-na
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