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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

24 de fevereiro: Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil
Tereza Vitale (pela informação)
 
Até o início do século 20, o voto, era um direito exclusivo dos homens em quase todo o mundo.
O primeiro voto feminino










Em 24 de fevereiro de 1932 o presidente do Brasil Getúlio Vargas institui o Código Eleitoral Brasileiro, dando o direito de voto e de elegibilidade às mulheres. Entretanto, somente nas eleições de 3 de maio de 1933 as mulheres vão às urnas pela 1ª vez. E com grande pompa: a paulista Carlota Pereira de Queirós é eleita entre os 254 deputados eleitos.

A luta pelo voto feminino começa, no Brasil, muitos anos antes de 1933. Ainda no final dos anos 1800 a luta já corria solta e a Constituição Republicana de 1891 já poderia ter trazido este feito! Teríamos sido o 1º país a libertar as mulheres deste vexame de serem pessoas de 2ª classe. Neste final de século e na 1ª década do século 20, o voto feminino despertou as feministas que se mobilizaram para participar da vida política de seus países. A Nova Zelândia foi o precursor em conceder o direito ao voto às mulheres, em 1893.

As mulheres que se mobilizaram pelo direito feminino ao voto ficaram conhecidas como sufragistas (pelo direito de votar). Iniciaram seu movimento pacificamente em 1897 no Reino Unido e, à medida que avançavam na luta por maior visibilidade, a repressão tornava-se mais brutal. Nesse sentido vale assistir o filme “As Sufragistas” (Suffragette, 2015) que nos faz voltar no tempo e mostra as ativistas chamando a atenção da sociedade com suas prisões e greves de fome. Mostra a militante Emily Eilding Davison que se jogou diante do cavalo do rei da Inglaterra em 1913, tornando-se a primeira mártir do movimento. Valeu a luta! Em 1918 as mulheres do Reino Unido conquistam o direito ao voto! Um bonito filme!

Inspiradas nesta luta e em outras pelo mundo afora, hoje, as mulheres já conquistaram seus direitos civis na maioria dos países.

Mesmo com as dificuldades, a luta das sufragistas brasileiras era alimentada pelas companheiras inglesas e americanas. A bióloga Bertha Lutz, um dos maiores nomes na defesa dos direitos políticos das mulheres brasileiras, fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher, na década de 1920, com a anarquista Maria Lacerda de Moura. Além delas, Eugenia Moreyra, a primeira jornalista mulher de que se tem notícia no Brasil, era uma sufragista declarada em seus artigos, que continham frases como: “A mulher será livre somente no dia em que passar a escolher seus representantes”.
                                                       
Curiosamente, cinco anos antes da lei de Getúlio, ocorreu o primeiro voto feminino e a primeira eleição de uma mulher no Brasil, ambos no Rio Grande do Norte. Em 1928, na cidade de Mossoró, Celina Guimarães Viana, de 29 anos, cadastrou-se em um cartório para ser incluída na lista de eleitores das eleições daquele ano. Também naquele ano, uma fazendeira, Alzira Soriano de Souza, foi eleita prefeita na cidade de Lajes, no mesmo estado. Em um caso que gerou repercussão, a Comissão de Poderes do Senado impediu que o voto de Celina fosse reconhecido e que Alzira tomasse posse no cargo.

Só rindo (ou chorando), mesmo! A conquista do voto feminino deu-se somente no século 20!

Algumas datas da conquista da emancipação feminina:
Nova Zelândia – 1893; Alemanha – 1918; Suécia – 1919; Estados Unidos – 1920; Brasil – 1934; Canadá – 1940; China – 1949; Índia – 1950; México – 1953; Suíça – 1971; Iraque – 1980; África do Sul – 1994 (ainda hoje com restrições do apartheid).



domingo, 1 de novembro de 2015

PLATAFORMA POLÍTICA DAS MULHERES DO PPS




PODER – Defesa e Promoção:
• de condutas éticas e de responsabilidade social, eliminando práticas clientelistas, assistencialistas e corruptas.
• ampliação dos financiamentos para as candidaturas de mulheres, além de ampliar o recurso do fundo partidário para a formação política das mulheres e capacitação em gênero de 5% para 10%.
 • da participação dos movimentos organizados de mulheres em instâncias de formulação e fiscalização/controle de orçamentos e de políticas públicas.
 • do fortalecimento de organismos formuladores de políticas públicas dirigidas à defesa da democracia e promoção da equidade de sexo, gênero, crença, etnia, idade, etnia, orientação sexual, de pessoas com deficiência, condição social e econômica.
• da adoção de medidas afirmativas na política assegurando a composição paritária de gênero das instâncias de direção e cargos de decisão.
• da composição partidária de gênero das casas legislativas.
• do poder local e governança democrática com a descentralização da elaboração das políticas públicas, de modo que as mulheres das cidades e do campo possam participar efetivamente da sua formulação, revisão da política tributária e do pacto federativo para que os municípios disponham de mais recursos para a execução dessas políticas.

DIREITOS CIVIS E INTEGRIDADE PESSOAL  –  Defesa e Promoção:
• da não discriminação por sexo/gênero, etnia, religião ou crença, origem, condição física, mental, social e com deficiência, idade, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil e medidas que penalizam os crimes de discriminação e preconceito.
• do fortalecimento e ampliação do programa de paternidade com as ações que competem ao Executivo, Legislativo e Judiciário.
• promoção e divulgação das hipóteses em que o aborto é autorizado por lei, e garantia da realização do procedimento de forma célere e humanizada.
• da descriminalização do aborto como respeito à decisão da escolha da mulher frente a uma gravidez indesejada.
• colhimento de maneira igualitária de mulheres refugiadas, imigrantes ou sujeitas à deslocamentos forçados.
EDUCAÇÃO – Defesa e Promoção:
• da educação pública democrática de qualidade em todos os níveis (infantil, fundamental, médio e superior), garantindo currículos escolares e materiais didáticos  nos programas de diretrizes institucionais que respeitem as relações de gênero, etnia, crença, origem, condição física, mental, social e com deficiência, idade, orientação sexual e identidade de gênero.
• da garantia da ampliação ao acesso das vagas na Educação Infantil em cumprimento ao disposto em lei.
• da Educação Infantil em cumprimento ao disposto em lei.
• da educação informal e complementar (programas extracurriculares, de desporto, lazer e cultura).
• da educação formal de cidadania (ética e participação política) em todos os níveis escolares.
• da implantação da educação sexual nas escolas, e atenção especial à prevenção da gravidez na infância e adolescência, DST/Aids; implementação à prevenção ao uso indevido de drogas. 
• de ações afirmativas para a população afrodescendente e indígena, visando à inclusão na educação formal e informal, e que se cumpra a lei 9.394/96 que trata da inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “história e cultura afro-brasileira”.
• da capacitação de professores de todos os níveis sobre questões de gênero.

SAÚDE/SEXUALIDADE – Defesa e Promoção:
• da Saúde Sexual e Reprodutiva: programas de prevenção e tratamento das DST/Aids; do câncer nos órgãos reprodutivos e de mama; programa de humanização do pré-natal e nascimento; assistência à concepção, acesso a todas as formas de contracepção e interrupção da gravidez.
• da revisão, estruturação e humanização do SUS.
• da implantação pelo SUS, de programas voltados para a saúde mental, em especial de tratamento psiquiátrico, psicológico e psicanalítico às mulheres em situação de violência (física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional e simbólica) e depressão em virtude dos processos pós-parto, menopausa, reconstrução mamária e outros.
• da consolidação pelo SUS, do serviço de aborto nos casos previstos em lei (gravidez decorrente de estupro ou com risco de vida para a mulher) ou por decisão judicial (anomalias fetais).
• da criação de programas e serviços para garantir  às suas especificidades: mulheres jovens, mulheres LBT
(lésbicas, bissexuais e transgêneros), mulheres idosas, mulheres indígenas, mulheres com deficiência, mulheres em situação de rua e privadas de liberdade.
 • do combate à violência simbólica contra as mulheres no meio de comunicação, redes sociais , publicidade, propaganda e nos espaços públicos e privados.

VIOLÊNCIA DE GÊNERO – Defesa e Promoção:
• da criação e do fortalecimento de Programas e Medidas de Prevenção e Combate à Violência de Gênero, tais como: Centros de Referência da Mulher com atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM; abrigos temporários para as mulheres em situação de violência, acompanhadas de seus filhos; Lei Maria da Penha.
• da criação e do fortalecimento das Defensorias Públicas, em todos os estados brasileiros, com núcleos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica.
• da capacitação de servidores da área de segurança, da saúde e da educação para a temática de gênero e de direitos humanos.
• do combate ao tráfico interno de pessoas e o internacional de mulheres.
• do combate ao turismo sexual, que atinge particularmente as crianças e os/as adolescentes, com políticas públicas, e permanente campanha nacional.
• do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em âmbito doméstico e extrafamiliar.

TRABALHO/GERAÇÃO DE RENDA/TRABALHO DOMÉSTICO – Defesa e Promoção:
• dos Programas e Medidas de Prevenção e Combate às discriminações contra as mulheres no mercado de trabalho, em termos de admissão, salário e benefícios, promoção, capacitação, ocupação de cargos de chefia e saúde da mulher.
• do reconhecimento e valorização do trabalho doméstico não remunerado – implantação e cumprimento da lei de 2013.
• da elaboração/implantação de programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional para as mulheres (com inclusão à tecnologia digital).
• de programas de geração de renda para mulheres com especial atenção às formas de organização solidária e colaborativa, à inovação e a valorização dos saberes tradicionais.
• da garantia da valorização e do aproveitamento do conhecimento das mulheres no manejo, utilização e conservação dos produtos naturais e aplicação de valores socioambientais ecologicamente corretos.
• da defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários: licença e salário maternidade, estabilidade das gestantes e adotantes, tempo e local adequado para amamentação, aposentadoria diferenciada, entre outros.
• da erradicação do tráfico de mulheres, da exploração sexual, do trabalho escravo, do trabalho infantil e do analfabetismo funcional.
• do estímulo e garantia de financiamento às mulheres na área  de ciência e tecnologia.

IV Congresso Nacional de Mulheres do PPS
Brasília, 03 de outubro de 2015
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