quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Como criar as coordenações de mulheres e/ou núcleos de gênero municipais e estaduais



A Coordenação Nacional de Mulheres do PPS é um órgão de ação partidária, de apoio à organização geral do Partido Popular Socialista e tem funcionamento autônomo. Organiza sua ação política e eleitoral de acordo com seu cotidiano em consonância com o estatuto partidário. Ou seja, NÃO é regido pelo diretório ou executiva nacionais (nem estaduais!). Tem como objetivos próprios:

I – promover o diálogo e a parceria com os demais órgãos do Partido, em especial os Diretórios e as Executivas;
II – apoiar a implantação das organizações de mulheres nas instâncias partidárias – estadual, distrital e municipal;
III – estimular, promover, acompanhar e divulgar a participação das mulheres filiadas nos órgãos dirigentes do PPS, nas organizações da sociedade civil, e nos poderes do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário);
IV – produzir subsídios, em particular com a leitura de gênero, para discussões políticas em âmbitos partidário e extrapartidário;
V – promover a articulação entre filiadas, dirigentes e representantes do partido, bem como entre filiadas e organizações de mulheres na sociedade;
VI – fortalecer e incentivar as filiadas para a participação em pleitos eleitorais em âmbitos do Legislativo, do Executivo, da sociedade organizada e partidária.

Fazendo as devidas alterações, os objetivos são aplicados aos estados e aos municípios.

Como materializar sua criação:
I – reúnam de três a cinco mulheres do município/estado;
II – discutam os objetivos da coordenação nacional, façam as necessárias adequações de acordo com o cotidiano e a realidade da sociedade daquele município ou estado;
III – distribuam as funções entre essas participantes da criação deste novo organismo de apoio partidário. Caso sejam em grande número, elejam a Coordenação Municipal/Estadual.

Sugerimos que tenham, no mínimo:
• uma coordenadora política
• uma coordenação de eventos/mobilização
• uma coordenadora de comunicação

IV – preparem uma ata, deem ciência ao diretório de seu município/estado encaminhando uma cópia deste documento e pronto! Está criada mais uma coordenação de mulheres: Coordenação de Mulheres do PPS de Campinas ou Coordenação Estadual de Mulheres do PPS-SP... Demonstrem independência! Quem resolve e planeja o trabalho das coordenações são as próprias coordenações.

Observações importantíssimas:
1.      não elegemos presidente ou coordenadora-geral! Queremos que todas tenham o mesmo grau de participação e poder nas decisões. O presidencialismo dá poderes demais a uma só pessoa. Queremos que asdecisões sejam tomadas pelo coletivo, sempre!
2.      fraternidade deve ser o quesito básico para discussões. As mulheres unidas são mais fortes para enfrentar o machismo partidário cultural.

Alguns documentos importantes para orientar o trabalho:

PLATAFORMA POLÍTICA DAS MULHERES DO PPS

Este é um documento que auxilia na discussão das questões da luta das mulheres por direitos, lembrando sempre que os direitos das mulheres são direitos humanos. Alcançar a igualdade de direitos é que nos move quando pensamos e falamos em empoderamento da mulher nos espaços de poder na sociedade e no partido.
• de condutas éticas e de responsabilidade social, eliminando práticas clientelistas, assistencialistas e corruptas.
• ampliação dos financiamentos para as candidaturas de mulheres, além de ampliar o recurso do fundo partidário para a formação política das mulheres e capacitação em gênero de 5% para 10%.
 • da participação dos movimentos organizados de mulheres em instâncias de formulação e fiscalização/controle de orçamentos e de políticas públicas.
 • do fortalecimento de organismos formuladores de políticas públicas dirigidas à defesa da democracia e promoção da equidade de sexo, gênero, crença, etnia, idade, etnia, orientação sexual, de pessoas com deficiência, condição social e econômica.
• da adoção de medidas afirmativas na política assegurando a composição paritária de gênero das instâncias de direção e cargos de decisão.
• da composição partidária de gênero das casas legislativas.
• do poder local e governança democrática com a descentralização da elaboração das políticas públicas, de modo que as mulheres das cidades e do campo possam participar efetivamente da sua formulação, revisão da política tributária e do pacto federativo para que os municípios disponham de mais recursos para a execução dessas políticas.
DIREITOS CIVIS E INTEGRIDADE PESSOAL  –  Defesa e Promoção:
• da não discriminação por sexo/gênero, etnia, religião ou crença, origem, condição física, mental, social e com deficiência, idade, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil e medidas que penalizam os crimes de discriminação e preconceito.
• do fortalecimento e ampliação do programa de paternidade com as ações que competem ao Executivo, Legislativo e Judiciário.
• promoção e divulgação das hipóteses em que o aborto é autorizado por lei, e garantia da realização do procedimento de forma célere e humanizada.
• da descriminalização do aborto como respeito à decisão da escolha da mulher frente a uma gravidez indesejada.
• colhimento de maneira igualitária de mulheres refugiadas, imigrantes ou sujeitas à deslocamentos forçados.
EDUCAÇÃO – Defesa e Promoção:
• da educação pública democrática de qualidade em todos os níveis (infantil, fundamental, médio e superior), garantindo currículos escolares e materiais didáticos  nos programas de diretrizes institucionais que respeitem as relações de gênero, etnia, crença, origem, condição física, mental, social e com deficiência, idade, orientação sexual e identidade de gênero.
• da garantia da ampliação ao acesso das vagas na Educação Infantil em cumprimento ao disposto em lei.
• da Educação Infantil em cumprimento ao disposto em lei.
• da educação informal e complementar (programas extracurriculares, de desporto, lazer e cultura).
• da educação formal de cidadania (ética e participação política) em todos os níveis escolares.
• da implantação da educação sexual nas escolas, e atenção especial à prevenção da gravidez na infância e adolescência, DST/Aids; implementação à prevenção ao uso indevido de drogas. 
• de ações afirmativas para a população afrodescendente e indígena, visando à inclusão na educação formal e informal, e que se cumpra a lei 9.394/96 que trata da inclusão no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “história e cultura afro-brasileira”.
• da capacitação de professores de todos os níveis sobre questões de gênero.
SAÚDE/SEXUALIDADE – Defesa e Promoção:
• da Saúde Sexual e Reprodutiva: programas de prevenção e tratamento das DST/Aids; do câncer nos órgãos reprodutivos e de mama; programa de humanização do pré-natal e nascimento; assistência à concepção, acesso a todas as formas de contracepção e interrupção da gravidez.
• da revisão, estruturação e humanização do SUS.
• da implantação pelo SUS, de programas voltados para a saúde mental, em especial de tratamento psiquiátrico, psicológico e psicanalítico às mulheres em situação de violência (física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, institucional e simbólica) e depressão em virtude dos processos pós-parto, menopausa, reconstrução mamária e outros.
• da consolidação pelo SUS, do serviço de aborto nos casos previstos em lei (gravidez decorrente de estupro ou com risco de vida para a mulher) ou por decisão judicial (anomalias fetais).
• da criação de programas e serviços para garantir  às suas especificidades: mulheres jovens, mulheres LBT
(lésbicas, bissexuais e transgêneros), mulheres idosas, mulheres indígenas, mulheres com deficiência, mulheres em situação de rua e privadas de liberdade.
 • do combate à violência simbólica contra as mulheres no meio de comunicação, redes sociais , publicidade, propaganda e nos espaços públicos e privados.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO – Defesa e Promoção:
• da criação e do fortalecimento de Programas e Medidas de Prevenção e Combate à Violência de Gênero, tais como: Centros de Referência da Mulher com atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher – DEAM; abrigos temporários para as mulheres em situação de violência, acompanhadas de seus filhos; Lei Maria da Penha.
• da criação e do fortalecimento das Defensorias Públicas, em todos os estados brasileiros, com núcleos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica.
• da capacitação de servidores da área de segurança, da saúde e da educação para a temática de gênero e de direitos humanos.
• do combate ao tráfico interno de pessoas e o internacional de mulheres.
• do combate ao turismo sexual, que atinge particularmente as crianças e os/as adolescentes, com políticas públicas, e permanente campanha nacional.
• do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em âmbito doméstico e extrafamiliar.
TRABALHO/GERAÇÃO DE RENDA/TRABALHO DOMÉSTICO – Defesa e Promoção:
• dos Programas e Medidas de Prevenção e Combate às discriminações contra as mulheres no mercado de trabalho, em termos de admissão, salário e benefícios, promoção, capacitação, ocupação de cargos de chefia e saúde da mulher.
• do reconhecimento e valorização do trabalho doméstico não remunerado – implantação e cumprimento da lei de 2013.
• da elaboração/implantação de programas de formação, capacitação e aperfeiçoamento profissional para as mulheres (com inclusão à tecnologia digital).
• de programas de geração de renda para mulheres com especial atenção às formas de organização solidária e colaborativa, à inovação e a valorização dos saberes tradicionais.
• da garantia da valorização e do aproveitamento do conhecimento das mulheres no manejo, utilização e conservação dos produtos naturais e aplicação de valores socioambientais ecologicamente corretos.
• da defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários: licença e salário maternidade, estabilidade das gestantes e adotantes, tempo e local adequado para amamentação, aposentadoria diferenciada, entre outros.
• da erradicação do tráfico de mulheres, da exploração sexual, do trabalho escravo, do trabalho infantil e do analfabetismo funcional.
• do estímulo e garantia de financiamento às mulheres na área  de ciência e tecnologia.

IV Congresso Nacional de Mulheres do PPS
Brasília, 03 de outubro de 2015

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