quinta-feira, 12 de novembro de 2015

ESTATUTO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE MULHERES DO PPS




I SOBRE A ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Coordenação Nacional de Mulheres do PPS decide sobre sua estrutura e funcionamento, observando-se o disposto no Regimento Interno, no Estatuto e nas resoluções partidárias, e se ocupa do empoderamento e da organização das mulheres, e da elaboração de políticas de gênero, em todas as instâncias partidárias – nacional, distrital, estaduais e municipais.

Art. 2º A organização das mulheres, em cada uma das instâncias referidas (Coordenação, núcleo, comitê etc.) deve definir sua estrutura, organização e funcionamento, observados seus objetivos.


II SOBRE OS OBJETIVOS

Art. 3º A Coordenação Nacional de Mulheres tem como objetivos:

I – promover o diálogo e a parceria com os demais órgãos do Partido, em especial os diretórios e executivas;

II – apoiar a implantação das organizações de mulheres nas instâncias partidárias – estaduais, distritais e municipais;

III – estimular, promover, acompanhar e divulgar a participação das mulheres filiadas nos órgãos dirigentes do PPS, nas organizações da sociedade civil e nos poderes do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário);

IV – produzir subsídios, em particular com a leitura de gênero, para discussões políticas em âmbitos partidário e extrapartidário;

V – promover a articulação entre filiadas, dirigentes e representantes do Partido, bem como entre filiadas e organizações de mulheres na sociedade;

VI – fortalecer e incentivar as filiadas para a participação em pleitos eleitorais em âmbitos do Legislativo, do Executivo, da sociedade organizada e partidária.


III SOBRE A ESTRUTURA

Art.4º A Coordenação Nacional de Mulheres compõe-se de três organismos:

I – Coordenação Executiva – composta por cinco integrantes eleitas por delegadas em Congresso Nacional de Mulheres do PPS.

§ 1º As integrantes deste organismo devem ter inserção partidária nacional, domínio sobre as políticas para as mulheres do PPS e possibilidade de deslocamento;

§ 2º As integrantes da Coordenação Executiva são eleitas a cada dois anos, em congresso nacional.

Parágrafo Único As integrantes da Coordenação Executiva são eleitas a cada dois anos, em congresso estadual, com direito a uma única reeleição.


II – Coordenação Estadual – composta por duas mulheres de cada Unidade da Federação, eleitas em seus estados, em reunião específica para tal.

Parágrafo Único As integrantes da Coordenação Estadual são eleitas a cada dois anos, em congresso estadual, com direito a uma única reeleição.

III – Conselho Consultivo – composto de dez mulheres com representação nacional, especialistas nas diversas áreas temáticas da Plataforma Nacional das Mulheres do PPS, eleitas em congresso nacional de mulheres do PPS.

Parágrafo Único As integrantes do Conselho Consultivo são eleitas a cada dois anos, em congresso nacional.


IV SOBRE O FUNCIONAMENTO

Art. 5º As políticas da Coordenação Nacional de Mulheres são definidas, conjuntamente, pela Coordenação Executiva, Coordenação Estadual e pelo Conselho Consultivo.

§ 1º Cabe a todos os organismos implementar as políticas definidas pela Coordenação Nacional, observadas as questões regionais;

§ 2º A Coordenação Executiva e a Coordenação Estadual de Mulheres reúnem-se, presencialmente, uma vez por ano, e virtualmente sempre que necessário mediante solicitação por e-mail.

Art. 6º A Coordenação Executiva reúne-se virtualmente a cada 15 dias e presencialmente a cada dois meses.

Parágrafo Único. Cabe à Coordenação Executiva:

a)      apresentar o Plano de Ação e o Relatório de Atividades anualmente;
b)      encaminhar as decisões da Coordenação Nacional aos organismos de mulheres nos estados;
c)      realizar o trabalho necessário para o funcionamento da Coordenação Nacional;
d)      publicizar, em ata, suas reuniões e
e)      homologar a eleição das coordenadoras estaduais.

Art. 7º A Coordenação Estadual reunir-se-á com de acordo com as necessidades administrativas do grupo.

Parágrafo Único. Cabe à Coordenação Estadual:

a)      apresentar o Plano de Ação e o Relatório de Atividades e Avaliação, anualmente, à Coordenação Executiva;
b)      promover a organização das coordenações municipais;
c)      promover, articular e divulgar ações desenvolvidas nos estados/Distrito Federal;
d)      publicizar, em ata, suas reuniões.

Art. 8º As integrantes da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS não podem compor mais de um de seus organismos, à exceção do Conselho Consultivo.


V DAS DISPOSIÇÔES FINAIS

Art. 9º O Congresso Nacional das Mulheres do PPS é o órgão de decisão máximo da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS, cujas normas devem regular os congressos estaduais e municipais.

Art. 10 O Congresso Nacional das Mulheres do PPS se realizará, ordinariamente, a cada dois anos com os seguintes objetivos:

a)      Fazer balanço das atividades da Coordenação Executiva e das Coordenações Estaduais;
b)      Fixar diretrizes para atuação da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS;
c)      Atualizar este Estatuto;
d)      Atualizar a Plataforma das Mulheres do PPS;
e)      Eleger as integrantes da Coordenação Executiva.

Art. 11 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por deliberação da Coordenação Executiva em consonância com o pleno das coordenadoras estaduais.

Art. 12 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação no Congresso Nacional das Mulheres do PPS.


Deputada Carmen Zanotto
Norma Shirley Ângelo
Raquel Dias
Tereza Vitale
Comissão Nacional Provisória das Mulheres do PPS, organizadora do IV Congresso Nacional das Mulheres do PPS

Brasília, 03 de outubro de 2015

 

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